sexta-feira, 29 de maio de 2009

Como chamar os que têm deficiência?


Romeu Kazumi Sassaki
Consultor de inclusão e especialista em reabilitação de pessoas com deficiência
São Paulo, 3/3/03.
Em todas as épocas e localidades, a pergunta que não quer calar-se tem sido esta, com algumas variações: “Qual é o termo correto - portador de deficiência, pessoa portadora de deficiência ou portador de necessidades especiais?” Responder esta pergunta tão simples é simplesmente trabalhoso, por incrível que possa parecer.
Comecemos por deixar bem claro que jamais houve ou haverá um único termo correto válido definitivamente em todos os tempos e espaços, ou seja, latitudinal e longitudinalmente. A razão disto reside no fato de que a cada época são utilizados termos cujo significado seja compatível com os valores vigentes em cada sociedade enquanto esta evolui em seu relacionamento com as pessoas que possuem este ou aquele tipo de deficiência.
Percorramos, mesmo que superficialmente, a trajetória dos termos utilizados ao longo da história da atenção às pessoas com deficiência, no Brasil.
Época
Termos e significados
Valor atribuído à pessoa
No começo da história, durante séculos.
Romances, nomes de instituições, leis, mídia e outros meios mencionavam “os inválidos”. Exemplos: “A reabilitação profissional visa a proporcionar aos beneficiários ... inválidos” (Decreto federal nº 60.501, de 14/3/67, dando nova redação ao Decreto nº 48.959-A, de 19/9/60).
“os inválidos”. O termo significava “indivíduos sem valor”. Em pleno século 20, ainda se utilizava este termo, embora já sem nenhum sentido pejorativo.
Outro exemplo:
Inválidos insatisfeitos com lei relativa aos ambulantes” (Diário Popular, 21/4/76).
Aquele que tinha deficiência era tido como socialmente inútil, um peso morto para a sociedade, um fardo para a família, alguém sem valor profissional.
Outros exemplos:
Servidor inválido pode voltar” (Folha de S. Paulo, 20/7/82.
Os cegos e o inválido” (IstoÉ, 7/7/99).
Século 20 até ± 1960.
Derivativo para incapacitados” (Shopping News, Coluna Radioamadorismo, 1973).
Escolas para crianças incapazes” (Shopping News, 13/12/64).
Após a I e a II Guerras Mundiais, a mídia usava o termo assim: “A guerra produziu incapacitados”, “Os incapacitados agora exigem reabilitação física”.
“os incapacitados”. O termo significava, de início, “indivíduos sem capacidade” e, mais tarde, evoluiu e passou a significar “indivíduos com capacidade residual”. Durante várias décadas, era comum o uso deste termo para designar pessoas com deficiência de qualquer idade. Uma variação foi o termo “os incapazes”, que significava “indivíduos que não eram capazes” de fazer algumas coisas por causa da deficiência que tinham.
Foi um avanço da sociedade reconhecer que a pessoa com deficiência poderia ter capacidade residual, mesmo que reduzida. Ao mesmo tempo, considerava-se que a deficiência, qualquer que fosse o tipo, eliminava ou reduzia a capacidade da pessoa em todos os aspectos: físico, psicológico, social, profissional etc.
De ± 1960 até ± 1980.
Crianças defeituosas na Grã-Bretanha tem educação especial” (Shopping News, 31/8/65).
No final da década de 50, foi fundada a Associação de Assistência à Criança Defeituosa – AACD” (hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente”.
Na década de 60 surgiram as primeiras unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae”.
“os defeituosos”. O termo significava “indivíduos com deformidade” (principalmente física).
“os deficientes”. Este termo significava “indivíduos que tinham deficiência” física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que os levava a executar as funções básicas de vida” (andar, sentar-se, correr, escrever, tomar banho etc.) de uma forma diferente daquela como as pessoas sem deficiência faziam. E isto começou a ser aceito pela sociedade.
“os excepcionais”. O termo significava “indivíduos com deficiência mental”.
A sociedade passou a utilizar estes três termos, que focalizam as deficiências em si sem reforçarem o que as pessoas não conseguiam fazer como a maioria.
Simultaneamente, nesta época, difundia-se o movimento em defesa dos direitos das pessoas superdotadas (expressão hoje substituída por “pessoas com indícios de altas habilidades”). O movimento mostrou que o termo “os excepcionais” não poderia referir-se exclusivamente aos que tinham deficiência mental, pois as pessoas com superdotação também são excepcionais por estarem na outra ponta da curva da inteligência humana.

De 1981 até ± 1987.

Por pressão das organizações de pessoas com deficiência, a ONU deu o nome de Ano Internacional das Pessoas Deficientes ao ano de 1981. O mundo achou difícil começar a dizer ou escrever “pessoas deficientes”. O impacto desta terminologia foi profundo e ajudou a melhorar a imagem destas pessoas.
“pessoas deficientes”. Pela primeira vez em todo o mundo, o substantivo “deficientes” (os deficientes) passou a ser utilizado como adjetivo, sendo-lhe acrescentada o substantivo “pessoa”.
Foi atribuído o valor “pessoas” àqueles que tinham deficiência, igualando-os em direitos e dignidade à maioria dos membros de qualquer sociedade ou país.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou em 1980 a Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e Incapacidades, mostrando que estes três conceitos existem simultaneamente em cada pessoa deficiente..
De ± 1988 até ± 1993.
Alguns líderes de organizações de pessoas com deficiência contestaram o termo “pessoa deficiente” alegando que ele sinaliza que a pessoa inteira é deficiente, o que era inaceitável para eles.
“pessoas portadoras de deficiência”. Termo que, utilizado somente em países de língua portuguesa, foi proposto para substituir o termo “pessoas deficientes”.
Pela lei do menor esforço, logo reduziram este termo para “portadores de deficiência”.
O portar uma deficiência passou a ser um valor agregado à pessoa. A deficiência passou a ser um detalhe junto à pessoa. O termo foi adotado nas Constituições federal e estaduais e em todas as leis e políticas pertinentes ao campo das deficiências. Conselhos, coordenadorias e associações passaram a incluir o termo em seus nomes oficiais.
De ± 1990 até hoje.
O art. 5° da Resolução CNE/CEB n° 2, de 11/9/01, explica que as necessidades especiais decorrem de três situações, uma das quais envolvendo dificuldades vinculadas a deficiências e dificuldades não-vinculadas a uma causa orgânica.
“pessoas com necessidades especiais”. O termo surgiu primeiramente para substituir “deficiência” por “necessidades especiais”. daí a expressão “portadores de necessidades especiais”. Depois, passou a ter significado próprio sem substituir “pessoas com deficiência”.
De início, “necessidades especiais” representava um novo termo. Com a Resolução n° 2, passou a ser um valor agregado à pessoa com ou sem deficiência.
Mesma época acima.
Surgiram expressões como “crianças especiais”, “alunos especiais”, “pacientes especiais” e assim por diante numa tentativa de amenizar a contundência da palavra “deficientes”.
“pessoas especiais”. O termo apareceu como uma forma reduzida da expressão “pessoas com necessidades especiais”, constituindo um eufemismo dificilmente aceitável para designar um segmento populacional.
O adjetivo “especiais” permanece como uma simples palavra, sem agregar valor diferenciado às pessoas com deficiência. O “especial” não é qualificativo exclusivo das pessoas que têm deficiência, pois ele se aplica a qualquer pessoa.
Em junho de 1994.
A Declaração de Salamanca preconiza educação inclusiva para todos, tenham ou não uma deficiência.
“pessoas com deficiência” e pessoas sem deficiência, quando tiverem necessidades educacionais especiais e se encontrarem segregadas, são o público das escolas inclusivas e da sociedade inclusiva.
O valor agregado às pessoas é o de elas fazerem parte do grande segmento dos excluídos que, com o seu poder pessoal, exigem sua inclusão em todos os aspectos da vida da sociedade. Trata-se do empoderamento.
Em maio de 2002.
O Frei Betto escreveu no jornal O Estado de S.Paulo um artigo em que propõe o termo “portadores de direitos especiais” e a sigla PODE.
Alega o proponente que o substantivo “deficientes” e o adjetivo “deficientes” encerram o significado de falha ou imperfeição enquanto que a sigla PODE exprime capacidade.
“portadores de direitos especiais”. O termo e a sigla apresentam problemas que inviabilizam a sua adoção em substituição a qualquer outro termo para designar pessoas que têm deficiência. O termo “portadores” já vem sendo questionado por sua alusão a “carregadores”, pessoas que “portam” (levam) uma deficiência. O termo “direitos especiais” é contraditório porque as pessoas com deficiência exigem equiparação de direitos e não direitos especiais. E mesmo que defendessem direitos especiais, o nome “portadores de direitos especiais” não poderia ser exclusivo das pessoas com deficiência, pois cada grupo vulnerável reivindicaria direitos especiais também.
Não há valor a ser agregado com a adoção deste termo, por motivos expostos na coluna ao lado e nesta.
A sigla PODE, apesar de lembrar “capacidade”, apresenta problemas de uso. Pelas regras brasileiras de ortografia, a sigla PODE teria que ser grafada “Pode” (toda sigla com mais de 3 letras que possa ser pronunciada como uma palavra deve ser grafada em caixa baixa com exceção da letra inicial). A mídia e outros autores teriam de escrever assim: “Os Podes de Osasco terão audiência com o Prefeito...”, “A Pode Maria de Souza manifestou-se a favor da nova lei...”, “A sugestão de José Maurício, que é um Pode, pode ser aprovada...”
De ± 1990 até hoje e além.
A década de 90 e a primeira década do século 21 e do Terceiro Milênio estão sendo marcadas por eventos mundiais, liderados por organizações de pessoas com deficiência.
A relação de documentos produzidos nesses eventos pode ser vista no final deste artigo.
“pessoas com deficiência” passa a ser o termo preferido por um número cada vez maior de adeptos, boa parte dos quais é constituída por pessoas com deficiência que, no maior evento das organizações de pessoas com deficiência, realizado no Recife em 2000, conclamaram o público a adotar este termo. Elas esclareceram que não são portadoras de deficiência e que não querem ser chamadas com tal nome.
Os valores agregados são o do empoderamento (uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação de cada um) e o da responsabilidade de contribuir para mudar a sociedade rumo à inclusão de todas as pessoas.
Os movimentos mundiais de pessoas com deficiência, incluindo os do Brasil, estão debatendo o nome pelo qual desejam ser chamados. Eis os princípios básicos para chegarem a esse nome: Não esconder a deficiência, não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência, mostrar a realidade da deficiência com dignidade, valorizar as diferenças decorrentes da deficiência. Eles já fecharam a questão: querem ser chamados de “pessoas com deficiência” em todos os idiomas. E o termo faz parte do texto da Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, a ser aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 2003 e ser promulgada através de lei nacional de todos os Países-Membros.

Conclusão

A tendência é no sentido de parar de dizer ou escrever a palavra “portadora” (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou adjetivo “portadora” não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que está presente na pessoa. Por exemplo, não dizemos e nem escrevemos que uma certa pessoa porta olhos verdes ou pele morena.
Uma pessoa só porta algo que ela possa não portar, deliberada ou casualmente. Por exemplo, uma pessoa pode portar um guarda-chuva se houver necessidade e deixá-lo em algum lugar por esquecimento ou por assim decidir. Não se pode fazer isto com uma deficiência, é claro.
Um outro motivo para evitarmos o uso das palavras “portar” e “portadora” decorre da universalização do conhecimento pela internet, processo este que está nos conectando em tempo real com o mundo inteiro. Assim, por exemplo, ficamos sabendo que em todos os lugares do mundo as pessoas que têm deficiência desejam ser chamadas pelo nome equivalente, em cada idioma, ao termo “pessoas com deficiência”. Exemplos:
  • persons with a disability ou people with disabilities (em países onde se fala a língua inglesa)
  • personas con discapacidad (em países de fala espanhola)
  • pessoa com deficiência (No Brasil, em Portugal e em outros países onde se fala a língua portuguesa)
Por extensão, naqueles países fala-se e escreve-se assim:
  • persons with a hearing impairment, persons with deafness
  • personas con sordera, personas con discapacidad auditiva
  • pessoas com deficiência auditiva, pessoas com surdez, admitindo-se o uso das palavras “pessoas surdas” e “surdos”.
Em outros países não se usa uma palavra equivalente a “portadora de” para se referir à pessoa com deficiência. Já aconteceu em mais de uma ocasião um fato lamentável se não cômico. Brasileiros vertendo para o inglês um texto de palestra, lei ou livro escrito em português, cometeram a seguinte barbaridade:
  • carriers of disabilities.
  • persons carrying a disability,
Entenda-se: “carriers of” e “carrying” seriam a versão inglesa de “portadores de” e “que portam”, respectivamente. Quando os americanos leram o texto assim vertido para o inglês, eles não entenderam por qual motivo as pessoas eram portadoras (carregadoras) de deficiência.ou por qual razão elas estavam portando (carregando) uma deficiência.
A quase totalidade dos documentos, a seguir mencionados, foi escrita e aprovada por organizações de pessoas com deficiência, que estão chegando ao consenso quanto a adotar a expressão “pessoas com deficiência” em todas as suas manifestações orais ou escritas.
Documentos do Sistema ONU
· Declaração Mundial sobre Educação para Todos / Unesco – 1990.
· Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência / ONU – 1993.
· Inclusão Plena e Positiva de Pessoas com Deficiência em Todos os Aspectos da Sociedade / ONU – 1993.
· Declaração de Salamanca / Unesco– 1994.
· Convenção da Guatemala / OEA – 1999.
· Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde (CIF)/ OMS – 2001, que substituiu a Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e Incapacidades / OMS, de 1980.
· Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência / ONU – 2003.
Documentos de outros organismos mundiais
· Declaração de Vancouver – 1992.
· Declaração de Santiago – 1993.
· Declaração de Maastricht – 1993.
· Declaração de Manágua – 1993.
· Carta para o Terceiro Milênio – 1999.
· Declaração de Washington – 1999.
· Declaração de Pequim – 2000.
· Declaração de Manchester sobre Educação Inclusiva – 2000.
· Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão – 2002.
· Declaração de Madri – 2002.
· Declaração de Sapporo – 2002.
· Declaração de Caracas – 2002.
C:\word docs para cd-rom\Romeu Kazumi Sassaki\Termos técnicos\Como chamar os que têm deficiência.doc
PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx  Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:

Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx  Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I - Onde se lê Pessoas Portadoras de Deficiência, leia-se Pessoas com Deficiência;
II - Onde se lê Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, leia-se Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III - Onde se lê Secretário de Direitos Humanos, leia-se Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV - Onde se lê Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, leia-se Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V - Onde se lê Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, leia-se Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -
............................................................................
XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis; XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e
............................................................................................. (NR).
Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:
..........................................................................................................
II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
..........................................................................................................
IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;
................................................................................................ (NR).

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.
§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.
§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.
§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
............................................................................
§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para esse fim.
.......................................................................(NR)
Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 -
............................................................................
§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.
............................................................................
§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.
............................................................................
§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.
............................................................................................... (NR).
Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.